Justiça determina que Facebook retire calúnias sobre Marielle
<p>O juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou, em liminar, que o Facebook retire de seu portal, no prazo de 24 horas, publicações com informações falsas de conteúdo criminoso sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada no último dia 14. A ação foi movida pela irmã e pela viúva de Marielle.</p>
<p>O magistrado também determinou que a rede social utilize todas as ferramentas disponíveis para impedir a publicação de novas postagens ofensivas à Marielle e que informe se os perfis de Luciano Ayan, Luciano Henrique Ayan e Movimento Brasil Livre patrocinaram as postagens.</p>
<p>Na decisão, o juiz Jorge Novelle destacou que o Facebook tem recursos para excluir as postagens que ofendem a honra de Marielle Franco e que é inaceitável que a memória da parlamentar continue sendo desrespeitada.</p>
<p>“Não se há de tolerar que a morte de Marielle, Mártir da História Contemporânea do Brasil, se repita, dia-a-dia, como vem ocorrendo, com a conivência, por omissão, especificamente do Réu, que se traveste numa rede social e vem permitindo a propagação de crimes como calúnia contra os mortos, ódio, preconceito de raça e gênero e abusos contra alguém que já não tem como se defender, contra seus parentes, sua irmã e sua companheira, contra familiares e contra a sociedade”, afirmou.</p>