STF suspende cobrança de até 40% em procedimentos por planos de saúde

STF suspende cobrança de até 40% em procedimentos por planos de saúde

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16) uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) com novas regras, na qual o paciente pagaria ao plano de saúde até 40% do valor dos atendimentos.

A ANS publicou em 28 de junho uma decisão com novas regras para cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. A Resolução Normativa nº 433 entraria em vigor no final de setembro e valeria somente para novos contratos.

A ministra atendeu liminarmente (provisoriamente) a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Segundo a entidade, a norma da ANS criou “severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito”. A OAB pediu uma liminar em razão de um “manifesto prejuízo aos consumidores”.

“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, escreveu a ministra na decisão. Em nota, a ANS disse que não foi notificada oficialmente sobre a decisão da ministra. O pedido ainda deverá ser analisado pelo ministro relator do processo, Celso de Mello e pelo plenário da corte.

 

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