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A “Lei do Canudinho” vai passar a multar estabelecimentos no Município do Rio a partir desta terça-feira (18). O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou a lei em julho desse ano mas concedeu cerca de dois meses para que os comerciantes se adequassem e passassem a disponibilizar apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável.
Os canudos devem ser oferecidos em papel biodegradável ou reciclável em embalagens individuais e fechadas. Também são permitidos acessórios de inox, vidro e alumínio.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e barracas de praia que descumprirem a regra estão sujeitos à multa de R$ 1.650. Para os vendedores ambulantes, o valor a ser pago é de R$ 650. Em caso de reincidência, ambos valores dobram para R$ 6 mil.
A fiscalização começou no dia 19 de julho. De lá até hoje foram inspecionados 5.121 estabelecimentos. Quem ainda não recebeu a visita da Vigilância Sanitária terá prazo de 60 dias para substituir o canudo plástico.
O plástico dos canudinhos antigos leva até 400 anos para se decompor e polui rios, lagoas e oceanos. Segundo dados da ONU (Organização das Nações Unidas), cerca de 1 bilhão de canudos plásticos são descartados diariamente em todo o mundo. O material leva até 450 anos para se decompor.
A Vigilância Sanitária Municipal pede à população para denunciar o uso de canudos plásticos não recicláveis pela central de atendimento da prefeitura, no 1746.