Juíza do Trabalho suspende a privatização da Cedae

Juíza do Trabalho suspende a privatização da Cedae

<p>O processo de privatiza&ccedil;&atilde;o da Companhia de &Aacute;guas e Esgotos (Cedae) foi interrompido por uma decis&atilde;o proferida na &uacute;ltima segunda-feira (18) pela ju&iacute;za do trabalho substituta Maria Gabriela Nuti, em exerc&iacute;cio na 57&ordf; Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ela julgou pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento B&aacute;sico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro e Regi&atilde;o contra a venda da estatal, dada em garantia pelo governo estadual para receber empr&eacute;stimo de R$ 2,9 bilh&otilde;es do banco franc&ecirc;s BNP Paribas.</p>
<p>Com o dinheiro, o estado espera quitar sal&aacute;rios atrasados do funcionalismo p&uacute;blico, incluindo o d&eacute;cimo terceiro do ano passado, que ainda n&atilde;o havia sido pago para uma grande parcela de servidores ativos e inativos.</p>
<p>Na decis&atilde;o, a ju&iacute;za explica os motivos da decis&atilde;o de anular o processo de privatiza&ccedil;&atilde;o da companhia. O principal ponto &eacute; a obriga&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es da Cedae serem ofertadas, prioritariamente, aos funcion&aacute;rios da estatal. <br /><br />"Procedentes os pedidos para declarar nulos todos os atos de privatiza&ccedil;&atilde;o da Cedae que envolvam a aliena&ccedil;&atilde;o, gravamento, oferta em garantia, sem o cumprimento do Artigo 68, Par&aacute;grafo 4&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual, devendo a r&eacute; e seu s&oacute;cio majorit&aacute;rio absterem-se de praticar todo e qualquer ato de privatiza&ccedil;&atilde;o da Cedae… sob pena de multa di&aacute;ria equivalente a R$ 500 mil reais&rdquo;, diz Maria Gabriela.</p>
<p>A ju&iacute;za frisou no texto que o patrim&ocirc;nio da companhia deve primeiro ser ofertado aos empregados. &ldquo;Para que fique bem claro: os r&eacute;us est&atilde;o proibidos de praticar quaisquer atos de privatiza&ccedil;&atilde;o ou que comprometam o patrim&ocirc;nio da Cedae sem antes ofertar aos seus empregados, em igualdade de condi&ccedil;&otilde;es, a assun&ccedil;&atilde;o da empresa sob a forma de cooperativas, declarando-se nulos todos os que foram praticados at&eacute; o presente momento em afronta &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual.&rdquo;</p>
<p>O governo do estado foi procurado para se posicionar, mas, at&eacute; a publica&ccedil;&atilde;o do texto, ainda n&atilde;o havia se pronunciado sobre possibilidade de recurso ou se j&aacute; havia sido informado da decis&atilde;o.</p>

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